De acordo com a Agência Nacional de Aviação (Anac), a segunda principal queixa contra as companhias aéreas são os famosos problemas com a bagagem. Quem já chegou na esteira pra buscar a sua, e percebeu que ela não estava lá, sabe o tamanho da dor de cabeça.
É muito fácil e econômico viajar com a Clic, mas no aeroporto podem ocorrer problemas com sua bagagem, então iremos ensinar como evitar e também solucioná-los. Alguns cuidados devem ser tomados para reclamar o objeto e facilitar o reembolso:
Identifique a mala: Use etiquetas, personalize com itens como: chaveiros, fitas, etc. e, prefira malas com cores mais fortes, inclusive ficará mais visível na esteira.
Antes do embarque faça uma declaração: A declaração funciona como um tipo de seguro, permite que seja declarado o valor da bagagem através do pagamento de uma taxa, que é estipulada pela própria companhia. Ela tem direito de revistar a mala e negociar esse valor, sendo assim em caso de extravio o valor é reembolsado para o passageiro.
Objetos como jóias e eletrônicos não podem ser declarados, nesse caso, prefira levá-los na bagagem de mão.
Guarde todos os comprovantes de compra: Para se garantir, guarde o comprovante de tudo que for comprado durante a viagem, e tire foto de todos os objetos que estão na mala.
Em caso de extravio:
Ao constatar que sua mala não chegou na sala de desembarque, vá até o balcão da companhia aérea e preencha Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), além de registrar uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que fica dentro do aeroporto.
O Código de defesa do consumidor determina que a empresa restitua o valor da mala e dos pertences nela contido, além das despesas do cliente devido ao extravio. Para voos internacionais o prazo de devolução é de 21 dias, e para voos domésticos 30 dias.
Caso não concorde com os valores estipulados, é necessário tentar uma negociação administrativa por meio do Procon, ou recorrer diretamente à Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível, e não haverá necessidade de contratar um advogado.
Se a companhia for estrangeira, é levada em consideração a legislação do país de origem. Na maioria dos outros países é utilizada a Convenção de Varsóvia, que determina que a companhia aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem extraviado ao consumidor.
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A Clic te deseja boa viagem!

