Proposta para alterações referentes à validade de milhas aéreas e regras sobre programas de fidelidade, foram aprovadas essa semana pela Comissão de Defesa do consumidor.
A proposta determina que o prazo mínimo de prescrição das milhas aéreas no caso das Companhias aéreas será de três anos. Se tratando de Programas de fidelidade e empresas de bens e serviços, o prazo mínimo será de dois anos. Além disso, os clientes deverão ser avisados sobre o vencimento dos pontos com 60 dias de antecedência.
Também foi proibida a exigência de saldo mínimo para a transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade.
A empresa infratora deverá ressarcir a conta do cliente e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescentando multa de 20% em pontos.
A futura lei ainda tramita para caráter conclusivo e será analisada pelo CCJ (Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania).
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Até a próxima.
